Regimento do Colegiado do Curso de Letras
Da natureza e finalidades
Art. 1 O Colegiado do Curso de Graduação em Letras – CCGL é o órgão de coordenação didática, destinado a elaborar e implantar a política de ensino do curso de Letras.
Art. 2 O CCGL é responsável por acompanhar a execução da política de ensino, ressalvadas as competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Da constituição
Art. 3 O CCGL é constituído por:
a) Alemão
b) Francês
c) Inglês
d) Italiano
e) Japonês
f) Letras Clássicas
g) Linguística e Língua Portuguesa
h) Literatura Brasileira e Teoria da Literatura
i) Literatura Portuguesa
j) Planejamento e Administração Escolar;
k) Teoria e Fundamentos da Educação;
l) Teoria e Prática de Ensino;
a) Estudos Linguísticos,
b) Estudos Literários,
c) Estudos da Tradução;
Das eleições dos membros do CCGL
Art. 4 O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 5 Os representantes dos departamentos e dos servidores técnico-administrativos terão mandato de um ano, permitida uma reeleição.
Art. 6 Os representantes discentes serão indicados pelo Centro Acadêmico de Letras e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
Das atribuições do CCGL
Art. 7 Compete ao CCGL
Do Coordenador do Curso
Art. 8 Compete ao Coordenador do Curso de Letras:
Do funcionamento do CCGL
Art. 9 O CCGL tem sede junto ao Setor de Ciências Humanas, reunindo-se, ordinariamente, ao início e ao término de cada período letivo, e, extraordinariamente, sempre que forem convocados pelo coordenador ou por um terço de seus membros.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, nela devendo constar explicitamente a ordem do dia.
§ 2º Caso seja necessário, o prazo de convocação poderá ser reduzido, devendo a ordem do dia limitar-se à discussão e votação da matéria objeto da convocação.
§ 3º O CCGL reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades.
§ 4º As deliberações do CCGL serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 5º A ausência não justificada dos membros do CCGL a qualquer de suas reuniões será comunicada ao chefe do departamento respectivo.
§ 6º A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no período implicará solicitação ao departamento para a substituição do representante.
§ 7º De cada reunião do CCGL lavrar-se-á ata, que será lida, discutida e aprovada na sessão seguinte.
Art. 10. O CCGL apresentará relatório anual de suas atividades ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Setorial.
Art. 11 Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CCGL.
Curitiba, 06 de dezembro de 2014
Representação Colegiado | |
ALEMÃO
|
LUDMILA SANDMANN |
ESPANHOL
|
FRANCISCO JAVIER CALVO DEL OLMO |
FRANCÊS
|
WALTER LIMA TORRES NETO |
INGLÊS
|
EDUARDO HENRIQUE DINIZ DE FIGUEIREDO |
REGINA HALU (SUPLENTE) | |
ITALIANO
|
KARINE MARIELLY ROCHA DA CUNHA |
JAPONÊS
|
MINA ISOTANI |
POLONÊS
|
ALEKSANDRA PIASECKA |
ALICJA (SUPPLENTE) | |
LITERATURA PORTUGUESA
|
MARCELO SANDMANN |
LITERATURA BRASILEIRA
|
SANDRA STROPARO |
LINGUÍSTICA E LÍNGUA PORTUGUESA
|
PATRICIA RODRIGUES |
GESUALDA RASIA (SUPLENTE) | |
CLÁSSICAS
|
ALESSANDRO ROLIM DE MOURA |
PEDRO IPIRANGA JUNIOR (SUPLENTE) | |
ESTUDOS DA TRADUÇÃO
|
MAURÍCIO MENDONÇA |
ESTUDOS LINGUÍSTICOS
|
TERESA WACHOWICZ |
CAETANO GALINDO (SUPLENTE) | |
ESTUDOS LITERÁRIOS
|
LIANA LEÃO |
DTPEN
|
SUZETE BORNATTO |
FERNANDA VELOSO (SUPLENTE) | |
DTFE
|
CLAUDIO DE SÁ MACHADO JUNIOR |
UDO BALDUR MOOSBURGER | |
DEPLAE
|
PAULO ROSS |
CAL | |
CLET
|
GUILHERME GONTIJO FLORES |
VIVIANE PEREIRA |